COBERTURA

Webinar promovido pela AASP
detalha atuação do Tribunal de Ética

Evento compôs a programação do “Mês da Advocacia AASP” e discutiu processos internos do TED, celeridade e publicidade para profissionais jurídicos

A última semana de programação do Mês da Advocacia AASP começou na segunda-feira (28/8) com o painel “Advocacia na prática: Tribunal de Ética”, com moderação do Conselheiro da AASP Heitor Cornacchioni e participações do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Guilherme Magri de Carvalho e Juliana Pacheco, Membro Julgadora da 7ª Turma do TED OAB-MG.

Relator da 3ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética de São Paulo, Cornacchioni iniciou sua fala abordando a importância de se falar de ética aos profissionais da advocacia, especialmente estudantes de Direito.

“A ética profissional é um dos alicerces sobre qual repousa a confiança da sociedade no sistema jurídico. Costumo dizer que sem ética não há advocacia no seu sentido mais autêntico, não apenas na relação cliente-advogado, como também na relação aos demais atores do processo, magistratura e Ministério Público, em especial”, declarou o Conselheiro da AASP.

“O Tribunal de Ética, posso dizer agora com conhecimento de causa, é essencial para assegurar o cumprimento dos preceitos éticos pelos tribunais da advocacia e, não somente apurando e punindo desvios, mas sobretudo orientando a advocacia e enaltecendo as qualidades daquele profissional que nunca foi parte de um processo disciplina”, concluiu.

Em sua exposição, o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Guilherme Magri de Carvalho, com bom humor, declarou que muitos pensam que o TED serve apenas para “punir” e “cobrar boletos”. “O TED não tem foco na questão de punição. Ele está ali para preservar a instituição e claro, punir quando for necessário. Temos uma responsabilidade enorme”, diz.

A celeridade foi um dos pontos abordados durante a fala de Magri, que criticou o número de representações desnecessárias e cobrou bom senso dos profissionais demandantes. “Ao longo de 2022, cerca de 8 mil processos foram distribuídos; porém, muitos sequer deveriam estar ali e, por isso, não prosperam.

Cerca de 30% das representações são infundadas, os outros 30% são insatisfações com o judiciário e o restante são questões disciplinares que o TED precisa agir por necessidade”, afirma.

Outro ponto enfatizado por Magri foi o início das operações de processos eletrônicos e do Sistema de Gestão Documental (SGD). Desde o primeiro semestre de 2023, processos relativos às condutas de profissionais da advocacia paulista começam a ter andamento integralmente virtual, sem a necessidade de apresentações presenciais e documentações físicas.

“Virtualizar otimiza tempo, valores, e custos para a advocacia. Sem dúvida um avanço em celeridade dos processos e a diminuição de trabalhos burocráticos com os processos físicos”, concluiu.
A parte final do webinar ficou a cargo das considerações da Membro Julgadora da 7ª Turma do TED OAB-MG, Juliana Pacheco, que contextualizou o alcance da publicidade e marketing jurídico para a advocacia a partir do Provimento 205/2021:

Art. 2º I – Marketing jurídico: Especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia”.

“Embora o Marketing possua várias facetas, já que sua missão é orquestrar o amplo relacionamento com o mercado, a sua prática vai deste o entendimento de oportunidades, necessidades, perfilização de público-alvo, de clientes, passando pelo detalhamento e precificação dos serviços ofertados e entregues”, diz.

Em sua fala, Pacheco apontou as diferenças entre publicidade e propaganda e de que forma afetam o marketing jurídico. “A publicidade possui caráter meramente informativo, enquanto a propaganda é indutiva”, diz.

Embasada pelo Prov.

205/2021, a advogada também esclareceu o que pode e o que não pode ser considerado quando falamos em divulgação por meio de conteúdo segundo a normatização.

“A publicidade pode ser ativa ou passiva, ou seja, podemos nos valer de uma propagação de informações que cheguem a um público indeterminado, ou somente a um público determinado, que buscou saber sobre aquele tema/pessoa”, citando os caputs dos artigos 4º e 5º do Prov. 205/2021.

“ A OAB busca dar maior força e liberdade ao marketing de conteúdos jurídicos em detrimento à publicidade profissional, na medida que só libera explicitamente o uso da publicidade ativa na publicidade de conteúdos”.

Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.

Art. 5º A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina.
Deseja rever as exposições ou perdeu algum detalhe do Mês da Advocacia AASP? Acesse a AASPFlix e encontre a íntegra de toda a programação.

AASP

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