COBERTURA

Honorários advocatícios na Justiça Cível
na pauta do Mês da Advocacia AASP

Webinar discutiu a sucumbência recíproca, a contratualização de honorários
e abordou dicas essenciais para a advocacia.

A terceira semana de programação do Mês da Advocacia AASP começou na segunda-feira (21/8) com o painel “Advocacia na prática: Honorários advocatícios na Justiça Cível”, com moderação da Advogada e Conselheira da AASP Ana Cândida Menezes Marcato e participações dos advogados Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes e Rogerio Licastro Torres de Mello.

A Conselheira Ana Cândida Menezes Marcato destacou que a discussão abordou questões importantes envolvendo fases essenciais da preparação profissional de advogadas e advogados.

“Tivemos neste painel dicas-chaves para a advocacia, seja para que ela possa, ao judicializar as suas questões, estar preparada para evitar riscos com honorários sucumbenciais, seja para que ela possa executar corretamente seus honorários, precavendo-se, assim, por meio de uma contratualização bem-feita”, destaca Marcato, que também reforça a importância da consulta periódica aos entendimentos jurisprudenciais mais recentes a fim de uma atuação precisa.

“A jurisprudência muda com bastante frequência e saber a opinião do tribunais é fundamental em momentos mais oportunos”, conclui.

A sucumbência recíproca foi ponto de partida da fala do Advogado Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes. Durante sua exposição, Vasconcelos apontou alguns obstáculos no caminho da advocacia cível. “Enxergo problemas de interpretação pela jurisprudência que visam suprimir aspectos inseridos no CPC de 2015 no sentido de vedar sua compensação. Por vias transversas, contorna-se essa vedação para em muitos casos evitar a condenação em honorários em benefício do advogado do réu”, declarou.

Para o Advogado Rogerio Licastro Torres de Mello, a advocacia precisa saber que os honorários sempre serão um tema desafiador e que não haverá dias simples em relação a esse assunto.
“Em relação aos honorários contratuais, a dica principal é que o profissional contratualize-os com clareza, mediante documentos escritos, e não apenas via WhatsApp ou e-mail. Feito isso, será meio caminho andado para que a advocacia tenha controle dos seus créditos e segurança no recebimento”, recomenda.
“Os contratos verbais, mesmo os feitos em aplicativos de mensagens de rápida comunicação, não são seguros como deveriam ser pelo simples fato de não autorizarem uma execução em caso de inadimplemento por exemplo. No mais, que advogadas e advogados prestem bastante atenção na jurisprudência, consideravelmente móvel sobre este assunto, e o Tema nº 1.153 do Superior Tribunal de Justiça, que definirá se verba alimentar pode ser alvo de penhora para pagar honorários sucumbenciais”, finaliza.
Perdeu algum momento importante para você ou deseja rever a íntegra da discussão? Todos os webinars do Mês da Advocacia AASP estarão disponíveis, em breve, na AASPFlix, ferramenta de streaming gratuita para associadas e associados AASP.

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AASP

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