COBERTURA

Advocacia na prática: ferramentas de busca patrimonial de bens – convênios, alcances e finalidade

A criatividade do advogado é o que proporciona a satisfação mais exitosa do crédito.

Dando continuidade ao Mês da Advocacia, nesta terça-feira (15/8) ocorreu mais um webinar com a participação do Mestre em Direito, Juiz atuante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor da Escola Paulista de Magistratura, Alberto Gentil de Almeida Pedroso; do Mestre em Direito, Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região e Professor universitário, Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira; e da Advogada e Conselheira Substituta da AASP Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni, que exerceu um papel de extrema importância na mediação dos temas.

O evento teve sua divisão feita com base na publicidade das ferramentas de busca patrimonial presentes no sistema judicial brasileiro, ficando a cargo de Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira versar sobre as fontes abertas e de Alberto Gentil de Almeida Pedroso sobre as fechadas.

Cicaroni inicia a apresentação informando ser esse um tema de acentuada relevância para as advogadas e advogados atuantes no sistema de execução de crédito, pois são os instrumentos de busca patrimonial que dão celeridade às decisões judiciais. “Os que atuam no contencioso possuem certa dificuldade na conquista dos valores devidos e, graças à tecnologia, temos uma maior efetividade nessa busca de bens”, afirma a advogada. Finaliza a introdução cumprimentando os convidados da noite e passa a palavra para Farley Rodrigues.

O mestre começa o debate arguindo sobre as fontes abertas – aquelas disponíveis para acesso geral do público. Faz ainda uma diferenciação básica das fontes fechadas, citando serem “aquelas que dependem de decisão judicial expressa para se ter acesso”, completando que o tratamento e armazenamento desses dados acontecem somente mediante autorização.

“Antigamente, tínhamos expressamente na legislação que o Juiz do Trabalho poderia atuar de ofício para a execução do crédito, algo que hoje não ocorre mais”, afirma o magistrado, que complementa alertando sobre a dificuldade que a parte credora possui em auferir o que lhe é devido, algo que deveria ser revisto.

Ao longo de sua arguição, Rodrigues apresenta um mapa mental em que traz algumas das principais ferramentas abertas para pesquisas, sobre fatos referentes tanto à pessoa do executado quanto ao seu patrimônio. Webmii, ConsultaSócio, CNPJ Biz e Cesdi foram alguns dos instrumentos citados por ele, que logo enfatizou a importância de efetuar a criação de alertas no Google para receber aviso sobre movimentações informacionais sobre algum devedor, sempre que houver.

“O principal êxito que tenho nos processos executórios é o patrimônio advindo da herança. O executado falece e os bens que ele possuía são disponibilizados para herdeiros, o que acaba facilitando, através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, a execução e disponibilização do crédito”, sustenta o mestre, que finaliza sua explanação apresentando dois conselhos essenciais para quem vai advogar na área:

  1. Não perca tempo com ações nas quais o executado não possui patrimônio líquido para penhora (muitos deles estão falidos);
  2. Verifique os dados que estão disponíveis de modo a favorecer o exequente (dando ênfase às mídias sociais).

 

Seguindo a linha de raciocínio, Alberto Pedroso inicia sua dissertação informando que as varas cíveis têm mais de 50% de seus processos em execução, dado que elucida a importância desses instrumentos de busca, mas que também o preocupa já que a maioria não tem o desfecho que se espera: a satisfação da dívida.

“A meu ver, nós caminhamos durante muito tempo na compreensão de que um patrimônio mínimo do executado deveria ser mantido (seguindo o princípio da dignidade humana), o que aumentou o rol de bens impenhoráveis”, afirma o magistrado, que completa dizendo: “pelo que vejo hoje na prática, essa balança está completamente desequilibrada. Existe uma proteção demasiada ao executado e um abandono ao crédito do exequente, que é o lesado do direito reclamado”.

Além de apresentar exemplos fáticos que ocorrem diariamente na Justiça Cível, Alberto Pedroso respondeu a perguntas feitas no chat on-line e discorreu sobre a não utilização do programa Sniper pelo sistema judiciário, mesmo tendo este já sido permitido, já que existe ainda um certo descompasso entre o anúncio da ferramenta e seu funcionamento para que se possa obter algum tipo de informação atrelada ao devedor.

O magistrado finaliza sua exposição enfatizando a importância de saber utilizar o patrimônio digital a favor de uma execução efetiva. “Temos ferramentas muito assertivas como penhora on-line, busca ao Infojud, CRC, etc., mas gostaria de ressaltar que o patrimônio digital tem valor e pode ser atingido graças ao auferimento de renda”.

Encerramento

Helena Cicaroni agradece a presença de todos fazendo alguns comentários a assuntos trazidos pelo público e encerra frisando a importância do diálogo entre advogados e magistrados para viabilizar os mecanismos para a satisfação do crédito.