COBERTURA

Prática do contencioso administrativo na CVM é debatido na AASP

Sigilo em processos administrativos na CVM, prescrição nos processos sancionadores, atividade de supervisão e rito dos processos sancionadores foram algumas das pautas abordadas em painel do Mês da Advocacia AASP.

Na quarta-feira (16/8) aconteceu o painel “Advocacia na prática: contencioso administrativo na CVM”, com a participação de Luciana Pires Dias, Advogada e ex-Diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Luiza Rangel de Moraes, Advogada e ex-Procuradora do Município do Rio de Janeiro, e Eli Loria, Advogado e ex-Diretor da CVM. O webinar contou ainda com a moderação do Conselheiro da AASP Cristiano Scorvo Conceição.

O conselheiro destacou a relevância de discutirmos o tema durante o Mês da Advocacia e a possibilidade de fomentarmos ramos mais nichados e particulares do Direito, por vezes com pouca prospecção nacional,

Luciana Pires Dias demonstrou em sua fala como os processos sancionadores nascem e se desenvolvem na CVM. A especialista trouxe casos concretos a partir de quatro pilares: intercâmbio de informações com autorreguladoras, supervisão baseada em risco, reclamações e denúncias.

“A CVM não regula sozinha o mercado de capitais. Ela conta com uma série de autorreguladores, alguns reconhecidos por lei, outros por meio de convênios com entidades, por exemplo, a Bolsa de Valores”, explica.

“Percebendo que o modo reativo não era o mais eficiente de educar o mercado, desde 2009 a CVM organiza suas supervisões baseada em risco. As áreas técnicas da CVM identificam, mensuram e classificam, em termos de probabilidade de ocorrência e potencial de dado, os eventos de risco”, comenta Dias sobre as etapas de condução dos processos administrativos pela CVM.

Eli Loria analisou o limite do sigilo em processos administrativos na CVM. Durante sua fala, o viés retrospectivo do julgador, a interpretação de normas antigas à luz de novas normas, além da discussão eterna da responsabilidade subjetiva versus a responsabilidade objetiva foram alguns dos aspectos abordados por ele.

Loria explicou durante sua exposição que o sigilo da informação é dever dos administradores das empresas negociadas. “A orientação da CVM é que o dever de sigilo prevaleça de início, mas, se houver qualquer movimentação anormal nos papéis negociados, cabe ao administrador vir a público esclarecer o que ocorre com a companhia”, declarou Loria ao dizer que é papel da CVM zelar pela idoneidade contra a obtenção de qualquer vantagem ilícita.

Luiza Rangel de Moraes compartilhou seus conhecimentos a respeito da prescrição nos processos sancionadores. “Uma coisa é o que se deseja, outra coisa é o que ocorre na prática. Precisamos ter clareza diante de temas da mais profunda importância para os profissionais de Direito e para os que atuam na esfera de processos administrativos sancionadores”, afirmou Rangel.

Durante sua exposição, a especialista abordou todo o arcabouço constitucional, legal e regulamentar do instituto da prescrição do exercício da ação punitiva pela CVM, levantou questões polêmicas de posicionamentos da doutrina da CVM, do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) do Ministério da Economia e do Judiciário, entre outros aspectos.

Perdeu algum momento importante para você ou deseja rever a íntegra da discussão? Todos os webinars do Mês da Advocacia AASP estarão disponíveis, em breve, na AASPFlix, ferramenta de streaming gratuita para associadas e associados AASP.

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AASP

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