COBERTURA

Advocacia na prática: Tribunal do Júri

“Temos que envergar nosso cordão com muita honra e orgulho, sabendo que exercemos uma função essencial para a democracia brasileira.”

Em 22/8, tivemos a ocorrência de mais um webinar dando continuidade à programação do Mês da Advocacia. Dessa vez, o tema tratado foi Tribunal do Júri, mais especificamente a defesa aplicada a esse tribunal como instrumento de consolidação da democracia e a utilização do recurso da apelação por contrariedade às provas nos autos, além de outras questões atreladas ao assunto versadas pelos seminaristas. Compuseram a mesa a especialista em Direito Penal Econômico e Vice-Presidente de Matérias Legislativas da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB-SP, Paola Forzenigo; o Mestre em Direito Público, Assessor da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Defensor Público e Procurador do Estado de São Paulo, Renato De Vitto; e a Especialista em Direito Penal Econômico, Conselheira do Innocence Project Brasil e da AASP, Camila Austregesilo Vargas do Amaral, que atuou como mediadora da sessão.

O evento teve início com uma breve apresentação dos convidados realizada pela mediadora, que fez algumas considerações iniciais sobre o tema. Logo após, o Procurador do Estado começou sua apresentação elogiando os colegas de profissão, afirmando: “eu me sinto um advogado de alma, orgulhoso em ser Defensor Público e atuar como criminalista. Os advogados são meus grandes heróis, exemplos na vida e na trajetória”. Em seguida, apresentou o tema sobre o qual discorreu: como utilizar a defesa no Tribunal do Júri como instrumento de consolidação da democracia.

O Mestre versou sobre a importância do Estado Democrático de Direito, que sofreu algumas turbulências no início do ano. Frisou ser de extrema importância que, em um Júri, o jurista defenda o Princípio da Soberania dos Veredictos, ou seja, que a decisão dos jurados se sobreponha à decisão togada por um magistrado.
Segundo ele, os profissionais do Direito não sabem o que vem da decisão de um Júri, tampouco de um juiz. “Os jurados são atentos, receptivos a uma boa argumentação, mesmo que tragam alguns preconceitos prévios. Por mais que o Tribunal ressoe uma cultura preconceituosa e racista, não é o que temos em abundância”, afirma De Vitto, somando ao seu discurso que “vivemos em uma Justiça classicista, em que a maioria dos juízes e promotores são brancos e vieram de famílias ricas”.

Finalizou sua apresentação esclarecendo que a afirmativa de que a ausência de punição fomenta a criminalidade violenta no país, é uma falácia. Na visão do mestre, a impunidade mora na falta de esclarecimento nos crimes de homicídio, sendo que, segundo estudos, a taxa de elucidação dos crimes violentos letais intencionais nacionais é de 8%. Ou seja, 92% dos casos são arquivados, sem que haja resolução (a cada 100 inquéritos, 8 são resolvidos). “Em minha vivência, a Justiça passa perto de ser um conselho de proferimento de sentenças”, conclui o mestre.

Posteriormente, Paola Forzenigo iniciou sua dissertação garantindo que, quando pensamos em Júri, não nos vem à cabeça falar sobre recursos dentro de um tema que é tão técnico e prático. “Tão importante quanto fazer um bom plenário, é ter um preparo processual. Muitas vezes você perde e precisa saber como prosseguir com aquele caso”, afirma a especialista. A ideia de que a Justiça é condenação, aplicação de pena, é um jargão errôneo comumente utilizado pelas pessoas. Na visão de Forzenigo, deve ser inserida nos Tribunais a ideia de que Justiça é uma decisão que entrega tanto à vítima quanto ao acusado uma resposta proporcional dada pelo Estado Democrático de Direito.

Discorreu a especialista sobre o art. 483, inciso III, do Código de Processo Penal (conhecido por “quesitão”), além de abranger os três pilares principais que devem ser observados quando pensamos em Júri, sendo eles: o princípio da soberania dos veredictos; o princípio da presunção de inocência; e o princípio da garantia do duplo grau de jurisdição.

Finalizou sua abordagem afirmando que “a apelação é uma solução intermediária, ficando a palavra final a cargo dos jurados”.

Encerramento
Após responderem algumas perguntas realizadas pelos espectadores através do chat-online, o webinar foi encerrado pela mediadora, que agradeceu a presença dos convidados e ressaltou que seja exigido dos magistrados que haja uma renovação nos júris, pois os jurados que ficam muito tempo tendem a ter uma perversão à condenação.

AASP
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